Entrevista Do Mês
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Conheça seus direitos

Já comprou alguma coisa que depois, sem motivo específico, teve vontade de trocar? Ou então lavou aquela blusa na máquina de lavar quando as instruções da etiqueta pediam para que o produto fosse lavado à mão e com isso sua roupa ficou irreconhecível? Nesses casos o melhor a fazer é ir até a loja e trocar o produto

Engana-se quem acredita nessa afirmação. Pois saiba que as lojas não são obrigadas a trocar um produto. Por isso, tenha certeza de que realmente deseja e necessita realizar a compra e atente-se para as características da mercadoria adquirida, assim você não corre o risco de estocar objetos, pagar por um produto que não terá utilidade ou ainda danificá-lo por mau uso.

Apesar de estarem livres dessa responsabilidade, muitas lojas acabam trocando uma mercadoria para cativar o cliente. Mas exigem que seja respeitado o período de 30 dias depois da compra e que o cliente apresente nota fiscal e etiqueta da mercadoria.

Apenas em casos de defeito de fabricação que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à troca. Para bens duráveis, como eletrodomésticos, o tempo para reclamação é de 90 dias, já para os bens não duráveis, como alimentos e produtos de higiene pessoal, o prazo é de 30 dias. O fabricante tem mais um mês para realizar o reparo do bem. Mas se mesmo após esse período o problema não for solucionado o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, escolher outro produto para substituir o defeituoso, ou então entrar em acordo com a loja, dependendo do caso.

Se a compra foi realizada pela internet ou pelos canais de compra da televisão, a troca também pode ser feita. Neste caso o consumidor tem até sete dias para efetuar a reclamação e pedir a devolução da quantia paga, sem precisar apresentar justificativa, pois afinal não houve contato com a mercadoria antes da compra.