Entrevista Do Mês
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Sujou? Veja como é simples ‘limpar’ seu nome

Um boleto atrasado e pronto, você já está na lista do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), mas e para tirar seu nome de lá? Saiba que recuperar o crédito e voltar a fazer compras não é tão difícil. Basicamente existem três formas de retirar o nome do SPC.

Você pode optar pelo pagamento da dívida, que pode ser à vista ou parcelado desde que a loja aceite um acordo. Em ambos os casos basta se dirigir até o local onde realizou a compra e quitar o débito. Em até 72 horas o nome já está liberado e sem restrições.

Uma outra alternativa é levar a situação até a Justiça. O consumidor discutirá judicialmente sobre a dívida que restringiu seu nome. Geralmente nesses casos a inclusão nos cadastros restritivos ao crédito se dá por dois motivos: manutenção ou inclusão do nome do consumidor por uma dívida já quitada ou por uso indevido do nome em casos de fraudes. Nessas condições o consumidor pode acionar a Justiça tendo em mãos os comprovantes de pagamento ou o Boletim de Ocorrência que comprove a ação criminosa.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que após um período de cinco anos a dívida deve ser prescrita e o estabelecimento fica impedido de cobrar o débito. Portanto, em cinco anos o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros.

Cuidado com empresas que anunciam “limpar” nomes como num passe de mágica. Se você viu algum anúncio por aí prometendo excluir seu nome sem pagar a dívida, desconfie porque é golpe. E fique atento, pois o SPC não envia notificação por e-mail.

Mas é um direito do consumidor receber do estabelecimento comercial uma correspondência com o aviso de que a dívida será incluída no banco de dados do SPC caso não seja quitada até o prazo estabelecido. As associações comerciais ou as câmaras de dirigentes lojistas realizam consultas de CPF mediante uma taxa estabelecida, que pode variar de cidade para cidade.