Entrevista Do Mês
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Entenda a Justiça Comum

Infelizmente pouca gente sabe como funciona o poder Judiciário brasileiro relacionado aos tribunais. A Justiça brasileira é composta pelos seguintes tribunais: Supremo Tribunal Federal (que julga questões relacionadas à Constituição federal), o Conselho Nacional de Justiça (que controla e julga questões ligadas exclusivamente ao poder Judiciário), o Superior Tribunal de Justiça (que analisa os julgamentos realizados pela Justiça Estadual), a Justiça Federal (que julga questões onde a União esteja envolvida), a Justiça do Trabalho (que recebe processos oriundos das relações de trabalho), a Justiça Eleitoral (que julga casos envolvendo eleições e partidos políticos), a Justiça Militar (que julga processos que envolvam exclusivamente militares) e a Justiça Estadual (considerada a primeira instância da Justiça Comum).

Para entrar com uma ação na Justiça comum é necessário obrigatoriamente contratar um advogado, que dará entrada ao processo em qualquer vara cível e aguardar a distribuição que será encaminhada à vara mais próxima do reclamante.

A parte contrária será convocada a comparecer para apresentar sua defesa e o juiz marcará uma audiência de conciliação. Na data marcada, ocorrendo acordo o processo é arquivado. Se não houver acordo, será marcada audiência de instrução, em que testemunhas serão ouvidas, provas apresentadas e, se necessário, pedido de perícias.

O problema é que o juiz pode ficar o tempo que bem entender analisando o processo. Depois, em nova audiência, se não houver acordo, o processo é encaminhado via recursos às próximas instâncias superiores, sendo impossível determinar a data de conclusão do processo. É importante que o cliente acompanhe pela internet o andamento do processo. Se não gostar da postura do advogado pode fazer uma representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil.