
Créditos da Nota Fiscal Paulista atraem consumidores
Compras no supermercado, na padaria, na loja de materiais de construção. Não importa o produto que está sendo levado para casa, a pergunta é sempre a mesma nos estabelecimentos do estado de São Paulo. Aceita Nota Fiscal Paulista? Caso sua resposta seja sim, aí vão algumas dicas para que você possa aproveitar melhor esse beneficio. Se ainda não aderiu o programa do governo paulista, vale a pena conferir a proposta.
Desde outubro de 2007 o programa vem devolvendo até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores. Além dos créditos, que podem ser utilizados para reduzir o valor do IPVA ou então depositados em conta corrente, o governo espera incentivar os cidadãos a exigir o documento fiscal como forma de combater a sonegação de impostos.
Para ter direito aos créditos basta informar o número do CPF na hora da compra, mas para resgatá-los é necessário se registrar no site da Nota Fiscal Paulista. Para se cadastrar é simples: o sistema solicita apenas o número do CPF, a data de nascimento, o nome completo e um e-mail para contato.
Após o preenchimento, o consumidor já poderá escolher a opção mais conveniente para usar os valores obtidos com a nota. Os créditos são liberados duas vezes por ano: em abril e outubro, referentes ao 1º e 2º semestre. Após a liberação, o consumidor tem um prazo de até cinco anos para resgatá-los.
Há ainda outro benefício. Os usuários cadastrados concorrem todos os meses a prêmios em dinheiro, que variam de R$10 a R$50 mil, e em datas comemorativas esse valor chega a R$200 mil. O consumidor recebe um bilhete eletrônico numerado a cada compra de R$100 que o permite concorrer ao sorteio automaticamente.
Contudo, preste atenção, o estabelecimento comercial não pode obrigá-lo a fornecer o CPF, pois alguns podem não possuir cadastro na Nota Fiscal Paulista e fazer mau uso do seu documento. Essa é uma escolha do consumidor. E verifique sempre se o número fornecido consta no cupom fiscal.






