
Saiba como recorrer de multas de trânsito indevidas
Quem é motorista sabe que pode ser multado caso cometa alguma infração. Mas e quando recebemos uma multa que consideramos injusta? Por exemplo, ser notificado por dirigir em uma estrada que nunca esteve ou ser proprietário de um veículo de passeio e receber uma multa por conduzir sem capacete.
Em situações desse tipo o motorista pode recorrer da penalidade entrando com recurso junto aos órgãos competentes. Mas antes de fazer a reclamação é importante que você conheça as leis de trânsito, para se assegurar dos seus direitos. E se mesmo depois de verificar a legislação ainda se sentir injustiçado, então entre com o recurso.
Você mesmo pode encaminhar o pedido preenchendo o formulário disponível nos Detrans e o encaminhando aos órgãos responsáveis juntamente com a cópia dos documentos necessários. Mas atente-se para o prazo, o recurso deve ser enviado com até 30 dias após o recebimento da notificação.
Para não enviar o pedido para o órgão errado verifique onde foi registrada a infração. Se foi em ruas ou vias municipais, o pedido deve ser encaminhado ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). No caso de infrações registradas nas capitais, o órgão responsável é o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se a multa indica rodovias estaduais, encaminhe sua defesa ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e posteriormente à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). E para infrações registradas em rodovias federais, o recurso deve ser enviado ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Não esqueça de colocar na petição seus dados pessoais: nome e endereço completo, CPF e RG. Explique de forma resumida o que aconteceu no dia em que foi registrada a infração e porque você considera ilegal a penalidade. Assine e date o recurso e não deixe de anexar os seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV), a multa, RG e a carteira de motorista.






