
Escola não pode prejudicar aluno em débito com as mensalidades
A educação dos filhos é item indispensável nos gastos da família. Mas se mesmo assim deixou acumular alguns boletos, não se desespere. O Procon afirma que o aluno não pode ser prejudicado por débitos na mensalidade.
A escola não deve impor nenhum tipo de punição pedagógica, como por exemplo ser impedido de realizar as provas, receber certificados e diplomas ou solicitar declarações e transferências. A única medida aceitável é a recusa da instituição em efetuar a rematrícula.
Então, se a mensalidade atrasou não perca o foco nos estudos, apenas reveja seu orçamento e procure renegociar a dívida. Esteja atento para o acordo, pois a instituição não pode cobrar mais do que 2% como multa por atraso (encargos e outras taxas serão cobradas normalmente), e o acordo deve ser benéfico para ambas as partes.
Mas para não ter surpresas no futuro é importante conhecer seus direitos e evitar certas situações. Para isso habitue-se a ler e compreender todas as cláusulas de um contrato. A maior parte deles não permite alteração do conteúdo. Portanto, certifique-se de que todos os itens estão claros e observe as datas de pagamento, as penalidades em caso de atraso, as condições para rescisão e para transferência, trancamento ou desistência da vaga. Risque todos os espaços em branco e fique com uma via assinada pela instituição. E após a assinatura do contrato, a escola não poderá reajustar o valor das mensalidades.
Se não houver a possibilidade de um acordo e optar por trancar ou desistir do curso não esqueça de comunicar à instituição por escrito. Caso contrário corre o risco de ficar inadimplente.






