Entrevista Do Mês
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Cuidado com taxas abusivas em bares, restaurantes e casas noturnas

Quem costuma frequentar bares, restaurantes e casas noturnas deve prestar atenção nos seus direitos como consumidor. Muitos estabelecimentos cobram taxas e serviços de forma abusiva. Por isso preste atenção para não arcar com despesas que não são de sua responsabilidade.

Uma prática muito comum e quase unânime entre os estabelecimentos é a cobrança da taxa de serviço, ou o famoso 10% destinado à gorjeta do garçom. Mas essa cobrança é opcional para o consumidor e só pode ser cobrada se houver prestação de serviço realmente. Quem consumir no balcão, por exemplo, não deve pagar a tarifa.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o estabelecimento deve informar de forma clara a existência da taxa antes do consumo. A mesma informação deve constar na nota fiscal. Mas caso a cobrança seja imposta ao cliente, causando inclusive constrangimento, é possível denunciar o local ao Procon, já que a medida é considerada abusiva.

Além da cobrança de taxa de serviço, muitos estabelecimentos cobram multa do consumidor caso percam a comanda, local onde é anotado os gastos do cliente. Porém, como essa prática já se tornou comum, muitos consumidores acabam pagando valores exagerados sem questionar se a regra imposta é legal ou não. Mas para o CDC a multa é considerada abusiva e ilegal, já que representa uma vantagem excessiva do estabelecimento em detrimento do cliente. É obrigação do local controlar o que é vendido.

E se o cliente se sentir coagido e impedido de deixar o local por não querer pagar o valor exigido? Nesse caso, deve-se chamar a polícia e registrar queixa de constrangimento e ainda exigir ressarcimento por danos morais.

Saiba também que a famosa consumação mínima é outra prática considerada abusiva, pois restringe a entrada do consumidor no estabelecimento ao impor uma quantia mínima que ele deve gastar. Não é permitido cobrar algo que o cliente não escolheu nem comprou.